Detalhe
Redistribui as atribuições das 39ª Promotoria de Justiça da Capital, 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz e 8ª Promotoria de Justiça de São José.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 6 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das atribuições das 39ª Promotoria de Justiça da Capital, 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz e 8ª Promotoria de Justiça de São José, ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
39ª PJ Capital |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas, excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
3ª PJ Biguaçu |
Atuar na área Cível, nos feitos relativos ao Juizado Especial Cível; atuar na área Criminal, nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal, à Execução Penal e ao Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrução ativa; do Consumidor e do Controle da Constitucionalidade. |
2ª PJ Palhoça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível; Juízo da 3ª Vara Cível; Controle de Constitucionalidade e na Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa. |
2ª PJ Santo Amaro da Imperatriz |
Atuar nas áreas: Criminal; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa; Controle de Constitucionalidade e Consumidor. |
8ª PJ São José |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa; do Controle de Constitucionalidade; e da Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de junho de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA