Redistribui as atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho ficam assim fixadas:
PJ
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COMARCA
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1ª
Promotoria de Justiça
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Atuar exclusivamente nas áreas:
Criminal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade
Administrativa; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança
Pública da Comarca de Pinhalzinho; e concorrentemente com a
Promotoria de Justiça de Modelo, no atendimento ao público e nas
audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos
Registros Públicos; das Falências; das Sucessões; do Meio
Ambiente; do Consumidor; e da Cidadania e Direitos Fundamentais.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça