Detalhe
Dispõe sobre os serviços de reprografia e digitalização de documentos em equipamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Revogada pela Portaria 841/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea d, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de reprografia e digitalização de documentos em equipamento da Procuradoria-Geral de Justiça poderão ser realizados mediante a apresentação de:
I requisição modelo PGJ Solicitação de reprodução ou digitalização de material; e
II guias de recolhimento, em favor do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (FECEAF), Banco do Brasil, agência 3582-3, conta-corrente 62.000-9, quando de caráter particular, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos), por cópia simples, R$ 0,40 (quarenta centavos), por cópia autenticada, R$ 1,70 (um real e setenta centavos), por cópia colorida, e R$ 0,15 (quinze centavos), por digitalização, no formato simples ou frente e verso.
Art. 2º O chefe do Setor de Reprografia remeterá diariamente à Coordenadoria de Finanças e Contabilidade as guias de recolhimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n. 2.134/2009.
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça