Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato n. 069/1999/PGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Na Comarca da Capital, o Sistema de Plantão importará o revezamento dos Promotores de Justiça em duas escalas distintas, uma para as ocorrências na área criminal e, outra, para as áreas cível e infância e juventude.
§1º As escalas serão integradas pelos Promotores de Justiça com atuação nas respectivas áreas, iniciando-se, na criminal, pelo que estiver respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça e, na cível e infância e juventude, pela 7ª Promotoria de Justiça.
§2º Nos feriados alusivos ao Natal, final de ano, carnaval e recesso fixado para o Ministério Público Estadual, a escala de plantão na Comarca da Capital será composta, observando-se a seqüência do rodízio, por dois Promotores de Justiça em cada uma das áreas de atuação
§3º Nos períodos mencionados no parágrafo anterior o plantão será realizado em rodízio específico para aqueles
§4º Nos interregnos supramencionados os plantões serão divididos em dois períodos de forma igual entre os dois plantonistas".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA