Detalhe
Atualiza o valor da indenização das despesas de locomoção com veículo particular no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Ato n. 432/2012/PGJ.
Revogada pela Portaria N. 1.174/2022/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea d, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,e
CONSIDERANDO a variação de preço dos combustíveis ocorrida no período de vigência do Ato n. 432/2012/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor da indenização por quilômetro percorrido previsto no Anexo I do Ato n. 432/2012/PGJ, o qual passa a vigorar na seguinte forma:
Indenização por quilômetro percorrido |
R$ 0,99 |
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de
2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de agosto de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral De Justiça