Detalhe
Reajusta
o valor da diária aos membros e servidores do Ministério Público
de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso, XIV, alínea "n", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.07.2000, e o previsto no Ato n. 138/2016/PGJ de 25 de fevereiro de 2016.
CONSIDERANDO a desvalorização inflacionária ocorrida no período de vigência da última atualização do Ato 138/2016/PGJ; e
CONSIDERANDO a desvalorização do valor atualmente pago a título de diária no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, em comparação com a variação monetária dos elementos abarcados pela diária;
RESOLVE:
Art.
1º
Reajustar
a tabela das diárias prevista no Anexo I do Ato
n. 138/2016/PGJ,
o qual passa a vigorar com os seguintes valores:
CARGO |
ESTADO DE SC |
OUTROS ESTADOS |
Membros |
250,00 |
440,00 |
Servidores |
230,00 |
400,00 |
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de
2018, cessando os efeitos da Portaria n. 2.189/2017.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
9 de agosto de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral
de Justiça