Detalhe
Redistribui as atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro.
Revogado Pelo Ato n. 608/2018/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
Promotoria de Justiça de Meleiro |
Atuar nas áreas: Criminal; Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de Meleiro; e atuar exclusivamente, na Comarca de Forquilhinha, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; da Moralidade Administrativa; do Consumidor; e do Meio Ambiente; e, concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Forquilhinha, nas audiências e no atendimento ao público nas respectivas áreas. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça