Detalhe
Altera o Ato n. 00885/2014/PGJ/CGMP, que disciplina o uso do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina (SIG-MPSC), a gestão da informação registrada neste Sistema e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 197/2000,
CONSIDERANDO que todos os procedimentos desencadeados no âmbito de cada órgão de execução do Ministério Público devem ter seu encaminhamento efetuado em tempo razoável, apto a bem atender as finalidades institucionais do Parquet;
CONSIDERANDO a recente publicação do Ato n. 00395/2018/PGJ, em 12 de junho de 2018, que dispôs, em seu art. 11, § 7º, que a diligência investigatória a realizar-se em outra Comarca, mediante precatória, será cumprida em até 15 (quinze) dias úteis pelo órgão de execução local, sendo prorrogável, justificadamente, por igual período, comunicado o órgão deprecante,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 27-A do Ato n. 00885/2014/PGJ/CGMP.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de setembro de 2018.
Sandro José Neis |
Ivens José Thives de Carvalho |
Procurador-Geral de Justiça |
Corregedor-Geral do Ministério Público |