Detalhe
Altera o valor do investimento anual no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos membros do Ministério Público de Santa Catarina, referente ao ano de 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alíneas c, d e j, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e nos termos do art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ,
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na sessão do dia 16 de fevereiro de 2018, na forma do art. 6º, inciso X, do Ato n. 199/2015/PGJ, do investimento anual e individual do Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para os membros no ano de 2018, por meio da Portaria n. 1.209/2018/PGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o estímulo ao aperfeiçoamento dos membros da Instituição, uma vez que as ações de incentivo, inclusive com os novos convênios firmados com as Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras, resultaram em grande interesse da classe e a proximidade no atingimento do limite de concessão já estabelecido;
CONSIDERANDO a decisão favorável e unânime do Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, por meio de votação eletrônica, para ampliação dos valores a serem concedidos,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar, no ano de 2018, para até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) o valor global do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 2º O valor do limite individual anual, contido na Portaria n. 1.209/2018, permanece inalterado, no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 1.209/2018/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de outubro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça