Detalhe
Altera o Ato n. 00794/2011/PGJ, que disciplina o gozo de férias e licenças-prêmio dos membros do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar os afastamentos decorrentes das férias dos membros do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Ato n. 00794/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .
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Parágrafo único. A elaboração da escala de férias dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional será organizada pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Institucionais, que deverá comunicá-la à Procuradoria-Geral de Justiça no prazo estabelecido no §1º do art. 4º deste Ato. (NR).
Art. 2º O art. 12 do Ato n. 00794/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As férias, preferencialmente, serão gozadas por apenas um período por semestre. (NR)
Art. 3º O art. 15 do Ato n. 00794/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O período mínimo para fracionamento e usufruto de férias é de sete dias, sendo que o pedido de gozo deve ser efetivado com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao seu início, via sistema eletrônico próprio, quando disponibilizado, ou mediante correspondência eletrônica dirigida à Assessoria de Direitos Estatutários. (NR).
Art. 4º O art. 15 do Ato n. 00794/2011/PGJ tem seu parágrafo único revogado, sendo acrescido dos §§ 1º, 2, 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:
Art. 15.......................................................................................
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§ 1º Não serão concedidos períodos de férias inferiores a 10 (dez) dias quando o Promotor de Justiça estiver designado para:
I sessão do Tribunal do Júri;
II plantão. (NR)
§ 2º O pedido poderá ser deferido quando formulado em prazo inferior ao descrito no caput e nas condições do §1º, desde que o requerente indique outro Promotor de Justiça para sua substituição que esteja com ela de acordo. (NR)
§ 3º A indicação, quando recair sobre Promotor Substituto, deverá contar com o aval da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos. (NR)
§ 4º A indicação de Promotor para substituição não impede a consulta aos demais integrantes da Comarca, a fim de seguir a ordem da lista de substituições prevista no Ato n. 328/2008/PGJ. (NR)
§ 5º Em se tratando de saldo de férias, os pedidos que acarretem fracionamento somente serão deferidos se o saldo eventualmente remanescente for igual ou inferior a sete dias. (NR).
Art. 5º O art. 18 do Ato n. 00794/2011/PGJ tem seu parágrafo único renumerado para § 1º e fica acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:
Art. 18..................................................................................................
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§ 2º O pedido de licença-prêmio deverá ser formulado de forma individual, em formulário próprio, dirigido ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, via Assessoria de Direitos Estatutários, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. (NR)
§ 3º É vedado o gozo de licença-prêmio para períodos inferiores a 10 (dez) dias quando o Promotor de Justiça estiver designado para:
I sessão do Tribunal do Júri;
II plantão (NR)
§ 4º A licença-prêmio poderá ser deferida em prazo inferior ao previsto no §2º e nas condições do §3º, desde que o requerente indique outro Promotor de Justiça para substituição que com ela esteja expressamente de acordo. (NR)
§ 5º A indicação, quando recair sobre Promotor Substituto, deverá contar com o aval da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos. (NR)
§ 6º A indicação de Promotor para substituição não impede a consulta aos demais integrantes da Comarca, a fim de seguir a ordem da lista de substituições. (NR).
Art. 6º O art. 22 do Ato n. 00794/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O pedido de licença-prêmio formulado pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional deverá estar acompanhado da concordância do Subprocurador-Geral para Assuntos Institucionais. (NR).
Art. 7º Fica revogado o art. 26 e seu parágrafo único do Ato n. 00794/2011/PGJ.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de outubro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça