Detalhe
Redistribui as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo.
Alterado pelo Ato n. 157/2020/CPJ
Revogado pelo ATO N. 773/2024/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; atuar nas áreas da Família, Sucessões, Registros Públicos e Fazenda Pública; atuar na área da Infância e Juventude; atuar na área da Moralidade Administrativa; atuar na área do Meio Ambiente; atuar na área do Consumidor; atuar na área de Fundações e Terceiro Setor; atuar na área do Controle da Constitucionalidade da comarca de Turvo; e atuar exclusivamente, na comarca de Santa Rosa do Sul, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; e das Sucessões; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul, salvo prévio ajuste em sentido contrário. Atuar nas áreas Cível; da Família, das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle da Constitucionalidade da comarca de Turvo; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar exclusivamente, na comarca de Santa Rosa do Sul, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça