Detalhe
Fixa as atribuições da 17ª Promotoria de Justiça de Blumenau e redistribui as atribuições da 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau
Revogado pelo Ato n. 317/2021/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 4ª e 17ª Promotorias de Justiça da Comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da socioeducação e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva da socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça