Suspende o expediente e os prazos dos procedimentos extrajudiciais em tramitação no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ n. 29, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 7 de novembro de 2018, suspendendo o expediente no Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019 e, de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, os prazos judiciais; e
CONSIDERANDO a existência de plantões dos membros do Ministério Público e nos setores considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos no Ministério Público de Santa Catarina:
I - no período de 20 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, inclusive, o expediente no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
II - no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, inclusive, os prazos fixados no âmbito do Ministério Público, relacionados à tramitação dos procedimentos extrajudiciais;
Parágrafo único. Excluem-se das disposições contidas no inciso II os prazos administrativos relacionados às atividades dos órgãos de apoio técnico e administrativo.
Art. 2º Durante o período de recesso, as Promotorias de Justiça manterão plantão na forma do Ato n. 273/2016/PGJ, alterado pelo Ato n. 718/2018/PGJ, e as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos respectivos Coordenadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de novembro de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça