Regulamenta o art. 3º do Ato n. 462/2008/PGJ, que instituiu o Programa Biblioteca do Gabinete e disciplinou a forma de aquisição de obras da Biblioteca do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas "d" e "j", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Ato n. 462/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2019, em até R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) o valor do investimento no Programa Biblioteca do Gabinete, destinado à aquisição de livros jurídicos e não jurídicos impressos, para o acervo da Biblioteca do Ministério Público e aquisição de livros jurídicos, atendendo à necessidade de permitir o regular desempenho das atividades ministeriais e à devida qualificação e atualização dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.
§ 1º O limite individual para as aquisições no ano de 2019 é de 15 (quinze) exemplares de livros jurídicos.
§ 2º Em caso de não utilização do limite individual, o saldo remanescente na data do encerramento dos pedidos não poderá ser aproveitado no exercício seguinte.
Art. 2º Os pedidos para aquisição de livros jurídicos serão encaminhados para o e-mail livros@mpsc.mp.br, indicando o maior número de dados disponíveis, a fim de bem identificar a obra de interesse (título, autor, editora, edição atualizada, ano e ISBN), e serão recepcionados, impreterivelmente, até as seguintes datas fixadas para processamento conjunto das encomendas:
a) 12 de abril de 2019;
b) 10 de maio de 2019;
c) 14 de junho de 2019;
d) 12 de julho de 2019;
e) 9 de agosto de 2019;
f) 13 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Após a data da última encomenda, em 13 de setembro, o sistema eletrônico será encerrado para o exercício de 2019.
Art. 3º Fixar, para o ano de 2019, em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor para livros jurídicos, e em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor para livros não jurídicos, destinados à aquisição de obras para a Biblioteca do Ministério Público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de março de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça