Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas "a", "b" e "d" da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a eficiência é um dos princípios norteadores da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Santa Catarina, visando a atender ao princípio da eficiência, exerce suas atribuições buscando entregar resultados úteis à sociedade catarinense, representados no pleno exercício da democracia, na concretização dos direitos da cidadania e no respeito à constituição e às leis;
CONSIDERANDO que o atingimento desses resultados, com a máxima eficiência, decorre da atuação conjugada de todos os membros e servidores do Ministério Público, alinhada a um prévio planejamento; e
CONSIDERANDO a conveniência de o Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público, acompanhar e monitorar, de forma próxima, a execução e os resultados das ações definidas neste planejamento,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o "Escritório de Planejamento", órgão auxiliar de caráter permanente, vinculado ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º O Escritório de Planejamento será composto por membros e servidores do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, que indicará o seu Coordenador dentre os membros e o Secretário dentre seus integrantes.
Art. 2º O Escritório de Planejamento será composto por membros e servidores do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e será Coordenado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação e terá seu Secretário designado dentre seus integrantes. (Redação dada pelo Ato n. 398/2021/PGJ)
Art. 3º São atribuições do Escritório de Planejamento:
Art. 3º São atribuições do Escritório de Planejamento dar apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação na execução das seguintes atividades: (Redação dada pelo Ato n. 398/2021/PGJ)
I - realizar o planejamento estratégico do Ministério Público;
II - planejar, coordenar, orientar e monitorar a implementação do Plano de Gestão Institucional e do Plano Geral de Atuação;
III - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Institucional;
IV - articular com os órgãos da Administração Superior os projetos de planejamento institucional;
V - realizar estudos e conceber projetos visando à desburocratização e à melhoria da gestão e ao aprimoramento de estruturas, procedimentos ou rotinas do Ministério Público;
VI - acompanhar políticas e projetos de natureza institucional, subsidiando o Procurador-Geral de Justiça na formulação e no planejamento das políticas de atuação funcional e na implementação de planos e projetos de interesse institucional; e
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Escritório de Planejamento:
I - convocar as reuniões e dirigir seus trabalhos;
II - superintender as atividades de seus integrantes;
III - requisitar dos órgãos do Ministério Público as informações que forem necessárias ao desempenho das atribuições do Escritório; e
IV - informar o Procurador-Geral de Justiça acerca dos estudos empreendidos e das suas conclusões.
Art. 5º Compete ao Secretário do Escritório de Planejamento:
I - registrar, objetivamente, os assuntos debatidos e suas conclusões;
II - organizar e manter os documentos do Escritório;
III - receber as informações e os documentos e dar-lhes tramitação, zelando pelos encaminhamentos necessários ao atendimento das deliberações;
IV - expedir ofícios e demais expedientes relativos aos assuntos de competência do Escritório; e
V - auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções.
Art. 6º Compete aos membros e servidores do Escritório de Planejamento:
I - participar das reuniões e fornecer elementos para a elaboração dos estudos e projetos de responsabilidade do Escritório;
II - executar as tarefas necessárias à elaboração do Planejamento Estratégico;
III - operacionalizar a elaboração do Plano de Gestão Institucional e do Plano Geral de Atuação, além de acompanhar a sua implementação;
IV - superintender a elaboração do Relatório de Gestão Institucional;
V - efetuar a elaboração técnica dos projetos de gestão e planejamento que forem definidos pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Coordenador;
VI - acompanhar a implantação e a execução dos projetos de responsabilidade do Escritório; e
VII - desempenhar as atividades que lhes forem atribuídas pelo Coordenador.
Art. 7º A Coordenadoria de Planejamento dará suporte técnico e operacional às atividades do Escritório de Planejamento.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de abril de 2019.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA