Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 -que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo n. 2019/010060,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar de 15 de maio de 2019.
ANEXO I
ATO N. 377/2019/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA CAPITAL |
COORDENADORIA-GERAL DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
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Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Analista do Ministério Público |
1 |
Analista do Ministério Público |
1 |
Auxiliar Técnico do MP I |
1 |
Auxiliar Técnico do MP I |
1 |
Técnico do Ministério Público |
3 |
Técnico do Ministério Público |
3 |