Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 29 de maio de 2019, da proposta de inclusão da atribuição para atuar perante a Vara Regional de Direito Bancário ao rol da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, conforme especificações a seguir fixadas:
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; na Defesa do Consumidor; e perante a Vara Regional de Direito Bancário. Atuar nas áreas da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; na Defesa do Consumidor; e perante a Vara Regional de Direito Bancário; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.