PRORROGAR prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar designada pela Portaria n. 1093/2019
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso XV, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que lhe foram delegadas pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça, por meio do Ato n. 230, de 10 de abril de 2019,
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 38 da Lei Complementar Estadual n. 491/2010 e
CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo para elucidação dos fatos investigados no Processo Disciplinar n. 2019/002879,
RESOLVE:
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar designada pela Portaria n. 1093/2019, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público n. 2420, a contar do dia 25 de julho de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de julho de 2019.
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos