Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea 'a', da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 727/2018, que alterou a Lei Complementar Estadual n. 223/2002, posteriormente revogada e consolidada pela Lei Complementar Estadual n. 736/2019, possibilitando que os ocupantes dos cargos efetivos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do Ministério Público e Técnico em Informática optem pela transformação dos seus cargos em Auxiliar do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 32 do Ato n. 582/2017/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do Ministério Público e Técnico em Informática, em extinção, poderão concorrer à remoção para o cargo de Auxiliar do Ministério Público.
Parágrafo único. No caso previsto caput, a homologação do resultado final do procedimento de remoção ficará condicionada à formalização, por parte do servidor selecionado, da opção prevista no art. 37 da Lei Complementar estadual n. 736 de 2019, a qual deverá ocorrer por ato próprio, no momento da efetiva mudança de lotação." (NR)
Art. 2º Fica inserido o artigo 32-A ao Ato n. 582/2017/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 32-A. Os casos omissos serão submetidos à análise do Secretário-Geral do Ministério Público." (N.R.)
Art. 3º O presente Ato entra em vigor a contar da data de sua publicação.