Promove atualização no valor do auxílio financeiro para plano de saúde aos membros e servidores do MPSC, instituído pelo Ato n. 405/2019/PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 50, inciso XII, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; pelo art.19, inciso XIV, alínea "o", e XX, alínea "j", e pelo art.173, incisos XX e XXIII, ambos da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina; e pelo art. 28 da Lei Complementar estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor referente ao auxílio-saúde, em face do lapso temporal decorrido desde a sua última atualização;
CONSIDERANDO que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, no último dia 23 de julho, que os planos de saúde individuais ou familiares poderão sofrer, neste ano de 2019, reajuste máximo de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), parâmetro que, a exemplo de anos anteriores, pode ser usado para o reajuste do auxílio-saúde;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato n. 405/2019/PGJ, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Faixa etária | Valor máximo |
59 anos ou mais | R$ 555,67 |
49 a 58 anos | R$ 463,05 |
39 a 48 anos | R$ 370,44 |
29 a 38 anos | R$ 277,83 |
Até 28 anos | R$ 185,23 |
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de agosto de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de julho de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA