Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Ato n. 75/2005/PGJ, que passa a constar com a seguinte redação:
*Art. 6º A execução da ordem de diligência deverá ocorrer com estrita observância do que dispõe a legislação em vigor, devendo o Oficial de Diligência, além de estar munido da respectiva ordem, identificar-se previamente quando do seu cumprimento, mencionando o seu nome, o cargo que exerce e a procedência da ordem. A identificação do Oficial de Diligência não exclui a necessidade de, no momento da execução, estar ele munido da respectiva carteira de identidade funcional, devidamente exposta, a ser fornecida pela Administração.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2008.