Detalhe
Art. 2º...............................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º A produtividade e o acervo considerados adequados a uma Promotoria de Justiça, definidos como movimentação média, serão obtidos pela média estadual mensal do número de movimentações de processos judiciais adicionada ao número de movimentações que representem o efetivo impulsionamento de feitos extrajudiciais, incluídos protocolos, atendimentos e atividades não procedimentais, para grupos de Promotorias de Justiça de similar atuação, considerada a área de atuação preponderante, conforme Anexos I e II deste Ato.§2º As movimentações judiciais e extrajudiciais selecionadas em razão de sua complexidade terão pesos diferenciados, conforme Anexo II.§ 3º O resultado da fórmula descrita no § 1º, conceituado como movimentação média, acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o valor final, denominar-se-á movimentação paradigma.§ 4º Para os grupos das Promotorias de Justiça com atribuição preponderante na área da infância e juventude ou da moralidade administrativa, a movimentação paradigma será o resultado da fórmula descrita no § 1º acrescido de 5% (cinco por cento).§ 5º Os processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais em trâmite em uma Promotoria de Justiça que superarem a movimentação paradigma poderão ser distribuídos entre os Promotores de Justiça inscritos no Programa ATUA, a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público.§ 6º O Promotor de Justiça responsável pela unidade responderá, obrigatoriamente e de maneira cumulativa, pela movimentação excedente à paradigma em relação aos processos e procedimentos que não forem redistribuídos aos demais membros inscritos no programa ATUA.§ 7º O Promotor de Justiça responsável pela unidade responderá, obrigatoriamente e de maneira cumulativa, pela movimentação excedente à paradigma em relação aos processos e procedimentos que não forem redistribuídos aos demais membros inscritos no programa ATUA.§ 8º A Corregedoria-Geral do Ministério Público, tendo como base os relatórios dos sistemas informatizados e os Procedimentos de Verificação de Atuação e de Pendências das Promotorias de Justiça, poderá elaborar relação de Promotorias de Justiça com procedimentos judiciais e extrajudiciais vencidos para serem redistribuídos aos Promotores de Justiça inscritos no Programa ATUA.§ 9º No caso de instalação de nova Promotoria de Justiça após a publicação deste Ato, a sua movimentação média, até a primeira revisão semestral, será identificada pela movimentação média das Promotorias de Justiça da Comarca em que ela está situada, salvo em caso de Promotoria de Justiça nova decorrente exclusivamente da divisão de uma única Promotoria de Justiça, ocasião em que a movimentação média será a mesma da unidade original. (N.R.)
Art. 3º O Promotor de Justiça que tiver interesse em participar ou cessar sua participação no Programa ATUA deverá enviar solicitação à Administração Superior, via correio eletrônico ou outro meio próprio a ser disponibilizado, até vigésimo quinto dia do mês anterior que se dará a participação. (N.R.)
Art. 4º..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................b) substituição, em outra Promotoria de Justiça, na integralidade do mês de referência, salvo se umas das unidades estiver acima da movimentação paradigma;c) atuação na Coordenação Administrativa, nos casos previstos no art. 5º, III, do Ato n. 256/2019/PGJ, na integralidade do mês de referência, salvo se a sua unidade estiver acima da movimentação paradigma;d) afastamento das funções para aperfeiçoamento funcional, no País ou no exterior, por 30 (trinta) ou mais dias;...................................................................................................................................................................................................................................................................................................g) atuação no Grupo Especial Anticorrupção e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, salvo se a sua unidade estiver acima da movimentação paradigma;h) afastamento das suas funções, por férias ou licença, por 30 (trinta) ou mais dias.§ 1º A aferição das causas de suspensão do membro levará em conta as portarias coletivas mensais para as designações.§ 2º As convocações oficiais serão computadas como efetivo exercício para os fins deste artigo.§ 3º Além dos casos expressamente previstos, a participação no Programa ATUA poderá ser suspensa, a critério da Administração Superior, sempre que o Promotor de Justiça estiver exercendo ou vier a exercer outra forma de acúmulo de funções que inviabilize sua adequada participação. (N.R.)
Art. 5º ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§1º Aos Promotores de Justiça Especiais e Substitutos a exigência da alínea a do caput deste artigo será cumprida com a participação em curso do GESPRO a cada 3 (três) anos;§2º O prazo previsto na alínea b do caput, ressalvados os legais e regulamentares, será de 30 (trinta) dias e durante os afastamentos do membro ficará suspenso, salvo as hipóteses de não participação das alíneas do caput do art. 4º.§ 3º O Procurador-Geral de Justiça poderá determinar a exclusão do Promotor de Justiça que descumprir as obrigações impostas pelo Programa ATUA, sem prejuízo dos reflexos disciplinares.§ 4º A exclusão do Programa ATUA impedirá o retorno do Promotor de Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. (N.R.)
Art. 6º O Promotor de Justiça inscrito para atuar no Programa ATUA receberá, via sistema informatizado, quantidade de processos ou procedimentos extrajudiciais em número correspondente à diferença entre a movimentação média da Promotoria de Justiça da qual é titular ou está em exercício e a movimentação paradigma, observados os seguintes critérios:I 1 (um) processo ou procedimento judicial, 1 (um) atendimento ou 1 (protocolo) para cada 25 (vinte e cinco) movimentações faltantes;II 1 (uma) notícia de fato para cada 50 (cinquenta) movimentações faltantes;III 1 (um) procedimento extrajudicial PP, IC, PA e PIC para cada 100 (cem) movimentações faltantes; eIV 1 (uma) sessão do Tribunal do Júri para cada 500 (quinhentas) movimentações faltantes.§ 1º Em qualquer caso o Promotor de Justiça que não atingir a movimentação paradigma receberá mensalmente, no mínimo, 10 (dez) processos ou procedimentos judiciais, 10 (dez) atendimentos ou 10 (dez) protocolos ou seu equivalente.§ 2º As movimentações realizadas serão computadas exclusivamente no mês a que digam respeito, à exceção da hipótese do inc. IV do caput deste artigo, cujas movimentações valerão por até doze meses, mediante anotação de dados em sistema próprio. (N.R.)
Art. 7º..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§3º ...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................e) processos e procedimentos com medidas de cunho cautelar vigentes.§ 4º O membro que receber inquéritos policiais ou termos circunstanciados, quando determinar a realização de diligências, ficará vinculado aos feitos até seu arquivamento ou judicialização, salvo se for promovido, removido, optar por outra Promotoria de Justiça ou se estiver afastado das suas funções por mais de 60 (sessenta) dias quando do retorno das diligências;§ 5º Ao receber procedimentos extrajudiciais, o Promotor de Justiça ficará a eles vinculado até a adoção da providência pertinente, a saber, ajuizamento da ação, arquivamento ou despacho saneador resolutivo contendo relatório pormenorizado e diligências específicas.§ 6º A cooperação vinculará o membro ao feito enquanto não emitir seu pronunciamento, ainda que tenha alterado sua lotação ou ultrapassado o prazo para manifestação.§ 7º A vinculação ao feito no caso do § 4º não altera a fórmula de contagem mensal atinente à remessa de feitos. (N.R.)
Art. 10. O membro inscrito no Programa ATUA será habilitado e atuará nos feitos alocados na lotação do sistema informatizado desenvolvida para este fim, habilitação que poderá se estender à equipe da sua unidade se assim desejar............................................................................................................................................................................................................................................................................................................. (N.R.)
Art. 15 ...............................................................................................................................................................................................................................................................................................Parágrafo único. No primeiro semestre do Programa ATUA, estarão automaticamente acima da movimentação paradigma as Promotorias de Justiça que receberem feitos de Comarcas distintas, estabelecidas nos Atos/PGJ n. 495/2018, 715/2018, 760/2018, 762/2018, 764/2018, 825/2018, 819/2018, 820/2018 e 823/2018. (N.R.)