Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de
setembro de 2019, da proposta de redistribuição das atribuições das 1ª e 2ª
Promotorias de Justiça de São Joaquim,
1ª Promotoria de JustiçaAtuar nas áreas: Cível em geral; da Família e das Sucessões; da Infância e Juventude; do Meio Ambiente; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; dos Registros Públicos; e na área Criminal, com exclusividade, nas Cartas Precatórias Criminais; no Juizado Especial Criminal; e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes contra a vida. 2ª Promotoria de JustiçaAtuar nas áreas: Criminal, exceto no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Juizado Especial Criminal e Cartas Precatórias Criminais; da Execução Penal; da Moralidade Administrativa; da Fazenda Pública; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correcionais da Direção do Foro.
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 482/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de setembro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça