Altera o art. 10 do Ato n. 591/2015/PGJ, que dispõe sobre o procedimento de proteção pessoal de membros e servidores do Ministério Público e seus familiares no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a implementação de projeto que visa ofertar serviço de apoio e acompanhamento psiquiátrico a membros e servidores submetidos a situações traumáticas em razão do exercício das funções, consoante delineado nos autos do Processo n. 2019/011667,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do
Ato n. 591/2015/PGJ para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A prestação de proteção pessoal e o descumprimento, pelos beneficiários, dos procedimentos de segurança definidos pela CISI serão comunicados ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos dos artigos 7º e 9º da Resolução n. 116, de 6 de outubro de 2014, e à Gerência de Atenção à Saúde (GESAU), para avaliação da necessidade de apoio e acompanhamento psiquiátrico. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMINProcurador-Geral de Justiça