O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 19, X, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ato n. 004/2017/PGJ estabelece os procedimentos para a aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por parte dos membros do Ministério Público de Santa Catarina, considerando a autorização expressa contida na Portaria n. 302, de 31 de março de 2016, do Comando do Exército; e
CONSIDERANDO que a Portaria n. 1.222, de 12 de agosto de 2019, emitida pelo Comandante do Exército, ao dispor sobre os novos parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito, em remissão ao art. 2º, §2º, do Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019, do Presidente da República, retirou da listagem de armas de uso restrito aquelas previstas na Portaria n. 302, de 31 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o
Ato n. 004/2017/PGJ.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de outubro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMINProcurador-Geral de Justiça