Altera o Ato n. 66/2008/PGJ, que regulamenta a autorização para que membro do Ministério Público resida fora da comarca ou da localidade da respectiva lotação.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 112, de 4 de agosto de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público, que revogou o inciso IV do §3º do art. 2º de sua Resolução n. 26, de 17 de dezembro de 2007, que exigia dos membros do Ministério Público interessados em fixar residência fora de sua comarca ou localidade de lotação a condição da vitaliciedade;
CONSIDERANDO a sugestão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, consignado na Súmula n. 1101, de 16 de janeiro de 2019, de adequação do Ato n. 66/2008/PGJ à nova redação da Resolução n. 26/2007/CNMP;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das conurbações existentes no Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do
Ato n. 66/2008/PGJ passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste ato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de outubro de 2019.
Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça