O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 737/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 737/2019,
RESOLVEM:
Art. 11. Os Procuradores de Justiça que se inscreverem no Programa ATUA receberão, mensalmente e mediante divisão equitativa em cada Procuradoria de Justiça, a carga processual destinada às vagas de Procuradores de Justiça afastados de suas funções processuais para o exercício de cargos ou funções na Administração Superior e para a frequência a curso de aperfeiçoamento por período superior a 30 (trinta) dias. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de dezembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de novembro de 2019.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2592