Institui Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas a e b, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento da implantação do novo sistema de gestão da área-fim por comissão com representatividade de membros de primeiro e segundo graus e de servidores das áreas relacionadas ao assunto, assim como para melhor otimizar as decisões a serem tomadas e orientar o trabalho de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a relevância do sistema de gestão da área-fim para o alcance das metas institucionais e para os trabalhos dos Procuradores e Promotores de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de convergência das decisões referentes à implantação e gestão de sistemas de apoio à área-fim para manutenção do alinhamento destes com as políticas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim será composta: (Alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
II - por cinco membros do Ministério Público de primeiro grau; (Alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
III - por um membro do Ministério Público indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;(Alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
VI - por um servidor da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas (COPIJ), indicado pelo seu Coordenador.(Alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão indicados pelo Procurador-Geral de Justiça e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Revogado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Art. 2º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim será composta: (Redação dada pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
I por quatro membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral, um deles na qualidade de presidente;(Redação dada pelo Ato n. 108/2020/PGJ)
I por cinco membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral, um deles na qualidade de presidente; (Redação dada pelo
Ato n. 199/2021/PGJ) (N.R.)
II por um membro do Ministério Público, indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público; e (Redação dada pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
III pelo Chefe do Setor de Sistemas da Área-Fim. (Redação dada pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Art. 3º A Comissão será presidida por membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça, tendo como Secretário o Chefe do Setor de Sistemas da Área-Fim. (Alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Art. 3º O Presidente e o Secretário da Comissão serão designados dentre os membros do Ministério Públicos indicados na forma do art. 2º, inciso I, deste ato. (Redação dada pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Parágrafo Único. Substituirá o Presidente, na sua ausência, o mais antigo membro do Ministério Público integrante da Comissão.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Comissão:
I - orientar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a manutenção dos sistemas da área-fim, estabelecendo seus parâmetros e cronogramas;
II - definir regras de negócio a serem configuradas nos sistemas;
III - definir as funcionalidades que devem dispor os sistemas;
IV - estabelecer os fluxos de trabalho;
V - viabilizar, nos órgãos da Instituição, as providências necessárias ao andamento dos trabalhos;
VI - realizar as tratativas com o Poder Judiciário e outras instituições a fim de viabilizar a integração dos sistemas do MPSC; e
VII - deliberar sobre todas as questões relacionadas aos sistemas da área-fim.
DAS REUNIÕES
Art. 5º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente. (Alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Art. 5º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente, ou, de forma extraordinária, a qualquer tempo, mediante a convocação de seu Presidente. (Redação dada pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Art. 6º. As reuniões deliberativas da Comissão serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 7º As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, observado o disposto no art. 6º deste Ato.
Parágrafo único. Ao Presidente caberá, também, o voto de desempate.
Art. 8º É facultado ao Presidente tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência.
Art. 9º O Presidente poderá, a qualquer tempo, solicitar a participação de servidores para prestar assessoramento técnico.
Parágrafo único. A participação dos servidores convidados será limitada ao assessoramento técnico solicitado, não lhes sendo permitido votar nas deliberações.
Art. 10. A Comissão, por seu Presidente, poderá convidar a participar de reuniões outros membros do MPSC, pessoas físicas, membros de órgãos ou entidades públicas, representantes de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil, que possam contribuir para o esclarecimento de questões sob sua apreciação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
Art. 11. São atribuições do Presidente da Comissão:
I - convocar as reuniões e elaborar as suas pautas;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos;
III - prover os meios necessários para o funcionamento da Comissão;
IV - identificar e convidar servidores para assessoria técnica da Comissão; (Renumerado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
V - tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência; (Renumerado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
VI - encaminhar as providências deliberadas pela Comissão à Gerência de Sistemas de Informação para cumprimento; (Renumerado e alterado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
VI encaminhar as providências deliberadas pela Comissão; (Redação dada pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
VII - definir, no que se refere à gestão dos sistemas de apoio à área-fim, e de acordo com a deliberação da Comissão, o nível de prioridades das atividades a serem realizadas pela Gerência de Sistemas de Informação; e (Renumerado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
VIII - adotar outras providências no interesse da Comissão. (Renumerado pelo
Ato n. 108/2020/PGJ)
Art. 12. São atribuições do Secretário da Comissão:
I - elaborar as atas das reuniões e submetê-las à aprovação;
II - receber e expedir as correspondências;
III - submeter ao Presidente os expedientes recebidos;
IV - manter organizado o arquivo com os documentos de interesse da Comissão; e
V - dar cumprimento aos despachos do Presidente e às deliberações da Comissão.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de março de 2018.
SANDRO JOSÉ NEISPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA