Altera o Ato n. 213/2018/PGJ, que institui a Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX, a e b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que, atualmente, a rotina diária dos órgãos finalísticos do Ministério Público tem sido sobrecarregada com inúmeras exigências administrativas e burocráticas, que decorrem da ausência de uma ferramenta de gestão que seja adequada e compatível com o sistema de processo eletrônico adotado pelo TJSC,
CONSIDERANDO as inúmeras variáveis que surgiram no decorrer da implantação do novo sistema de gestão da área-fim, que atrasaram, significativamente, a entrega final do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior celeridade ao processo de implantação do sistema, mediante a otimização dos processos decisórios para a sua implementação, e
CONSIDERANDO o erro material verificado na numeração dos incisos do art. 11 do Ato n. 213/2018/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, o caput do art. 3º e o art. 5º do
Ato n. 213/2018/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim será composta:
I por quatro membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral, um deles na qualidade de presidente;
II por um membro do Ministério Público, indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público; e
III pelo Chefe do Setor de Sistemas da Área-Fim.
Art. 3º O Presidente e o Secretário da Comissão serão designados dentre os membros do Ministério Públicos indicados na forma do art. 2º, inciso I, deste ato.
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Art. 5º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a Área-Fim reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente, ou, de forma extraordinária, a qualquer tempo, mediante a convocação de seu Presidente. (N.R.)
Art. 2º Renumerar os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 11 do
Ato n. 213/2018/PGJ, e dar nova redação ao inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte numeração e redação:
Art. 11. ..........................................................................................................
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IV identificar e convidar servidores para assessoria técnica da Comissão;
V tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência;
VI encaminhar as providências deliberadas pela Comissão;
VII definir, no que se refere à gestão dos sistemas de apoio à área-fim, e de acordo com a deliberação da Comissão, o nível de prioridade das atividades a serem realizadas pela Gerência de Sistemas de Informação; e
VIII adotar outras providências de interesse da Comissão. (N.R.)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do
Ato n. 213/2018/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMINProcurador-Geral de Justiça