Redistribui cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo n. 2019/024300,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar de 4 de dezembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2019.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2602