Altera o Ato n. 085/2015, que disciplina a nomeação de servidores para cargos de provimento em comissão
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea "d", da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a Resolução n. 192, de 9 de julho de 2018, do Conselho Nacional do Ministério Público introduziu alterações na Resolução n. 37/2009, daquele mesmo Conselho Nacional, importando na modificação das regras aplicáveis à vedação do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o §3º ao art. 2º do Ato n.
85/2015/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Não se aplicam as vedações constantes no caput e §1º deste artigo à nomeação ou à designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que inexista subordinação direta entre o nomeado e o membro do Ministério Público ou servidor determinante da incompatibilidade." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de outubro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça