Conceder auxílio-financeiro aos membros e servidores ativos, aos estagiários e aos policiais civis e militares à disposição do Ministério Público de Santa Catarina, por meio de reembolso, para custeio de despesas de imunização contra a gripe no ano de 2020.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea o, da Lei Complementar n. 738/2019 e com fundamento no disposto no art. 115 da Lei n. 6.745/85 e no inciso XXIII do art. 173 da Lei Complementar n. 738/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-financeiro aos membros e servidores ativos, aos estagiários e aos policiais civis e militares à disposição do Ministério Público de Santa Catarina, por meio de reembolso, para custeio de despesas de imunização contra a gripe no ano de 2020, nos termos deste Ato.
§ 1º Será passível de reembolso a despesa de imunização contra a gripe realizada no período de 1º/03/2020 a 30/06/2020 e que utilize as vacinas com as especificações previstas na Resolução n. 2.735, de 2 de outubro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, que são:
I - Trivalente, com as seguintes cepas:
a) um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1) pdm09;
b) um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2);
c) um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria), sendo recomendado que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2019 seja um vírus tipo A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima.
II - Quadrivalente, contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas na trivalente.
§ 2º O valor a ser reembolsado será limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 3º Somente será concedido reembolso mediante comprovação de imunização realizada pelas Salas de Vacinação Habilitadas em Serviços Privados no Estado de Santa Catarina, constantes no site da Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVE/ Superintendência de Vigilância em Saúde, link: http://www.gripe.sc.gov.br/include/SalasDeVacina/#/salas-de-vacinas.
Art. 2º O requerimento de reembolso, constante no Anexo Único deste Ato, deverá ser encaminhado à Gerência de Atenção à Saúde - GESAU, por meio do endereço eletrônico saude@mpsc.mp.br , instruído com os seguintes documentos:
I Nota ou Cupom Fiscal original, ou Nota Fiscal Eletrônica, contendo os dados completos do emissor e da pessoa física vacinada;
II - Cópia do cartão de vacinação, frente e verso; e
III - Nos casos de imunização realizada fora do Estado de Santa Catarina, cópia do alvará expedido pela Vigilância Epidemiológica local.
Art. 3º Após protocolo, análise e aprovação pela GESAU, o requerimento será enviado à Gerência de Remuneração Funcional (GEREM), para inclusão do valor do reembolso em folha de pagamento.
Parágrafo Único. O requerimento aprovado até o dia 10 (dez) será reembolsado no mesmo mês; aquele aprovado após essa data será reembolsado no mês seguinte.
Art. 4º Não serão conhecidos os requerimentos de reembolso protocolados após 30 de junho de 2020.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 6º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça