O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, X, art. 21, XIV e XV e art. 44 da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019- Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 177 da Lei Complementar Estadual n. 738, de 2019, e a edição do
Ato n. 813/2019/PGJ;
CONSIDERANDO que quando da edição do
Ato n. 601/2018/CPJ não houve a indicação expressa de revogação dos atos normativos anteriores que disciplinavam idêntica matéria; e
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça na sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III e IV do art. 5º do
Ato n. 601/2018/CPJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................................................................................................................................................................
III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, nos casos em que Procurador de Justiça, por qualquer motivo legal, venha a afastar-se da distribuição, a designação de Procurador de Justiça ou a convocação de Promotor de Justiça da mais elevada entrância para substituí-lo; e
IV - supervisionar a distribuição e tramitação interna dos autos judiciais da respectiva Procuradoria". (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA