Altera o Ato n. 801/2016/PGJ, que promove a reestruturação do Programa de Estágio no Ministério Público de Santa Catarina.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 19, inciso XIX, alínea c, e art. 68, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO as recomendações da Comissão de Seleção de Estagiários, visando ao aprimoramento do processo de credenciamento de estagiários e que os estagiários, como órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos do art. 9º, inciso VI, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, prestam relevante serviço à Instituição e à sociedade catarinense, com efetiva contribuição para o cumprimento de sua missão constitucional, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 19 do
Ato n. 801/2016/PGJ, que passa a vigorar reordenado como parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 19. ....................................................................................................
Parágrafo único. Em caso de empate na nota final de desempenho, terá preferência na classificação o que tiver maior idade. (N.R.)
Art. 2º Ficam revogados o §1º do art. 17 e o §2º do art. 19 do
Ato n. 801/2016/PGJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMINProcurador-Geral de Justiça