Altera a redação do
Ato n. 567/2018/PGJ, que implementou o reajuste previsto no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 708, de 7 de dezembro de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea o, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, inciso II, da Lei Complementar estadual n. 708, de 7 de dezembro de 2017; e
CONSIDERANDO a decisão no Processo Administrativo n. 2019/021795, que trata dos resíduos de perdas inflacionárias dos vencimentos dos servidores não recompostas na época devida,
RESOLVE:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica reajustado em 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), a contar de 1º de junho de 2017, sendo fixado em R$ 1.050,14 (mil e cinquenta reais e catorze centavos).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2604