Implementa o reajuste previsto no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar estadual n. n.708, de 7 de dezembro de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea p, da lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, inciso II, da Lei Complementar estadual n. 708, de 7 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica reajustado em 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), a contar de 1º de setembro de 2018, sendo fixado em R$ 1.050,14 (mil e cinquenta reais e catorze centavos).
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica reajustado em 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), a contar de 1º de junho de 2017, sendo fixado em R$ 1.050,14 (mil e cinquenta reais e catorze centavos). (
Redação dada pelo Ato n. 854/2019/PGJ)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2288