Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, para o período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 89, caput, da Lei Complementar estadual n. 738/2019;
CONSIDERANDO que o Ato n. 462/2012/PGJ dispõe sobre a elaboração do Plano Geral de Atuação por iniciativa e condução do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO as prioridades de atuação indicadas pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina bem como os resultados apurados no processo de consulta à sociedade civil, ao Executivo, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), às Prefeituras, às Câmaras de Vereadores e às entidades representantes dos setores produtivos -- Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO); Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC); e
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, do projeto do Plano Geral de Atuação remetido àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos dos Anexos I e II, partes integrantes deste Ato.
§1º Os programas e ações descritos no Anexo I deste Ato correspondem à prioridade do Plano Geral de Atuação para o biênio 2020-2021 em cada uma das áreas de atuação do Ministério Público de Santa Catarina:
I - Direitos humanos e terceiro setor;
II - Direitos do consumidor;
III - Controle de constitucionalidade;
IV - Criminal e segurança pública;
V - Infância e juventude;
VI - Meio ambiente;
VII - Moralidade administrativa;
VIII - Ordem tributária.
§2º Os demais programas descritos no Anexo II deste Ato abordam outras temáticas de extrema relevância, as quais devem orientar a atividade-fim do Ministério Público de Santa Catarina, sem contrapor à prioridade estabelecida em cada uma das diversas áreas de atuação.
Art. 2° O Plano Geral de Atuação instituído por este Ato terá vigência no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2607