Modifica a Portaria Conjunta PGJ-CGMP 1.104/2020 e disciplina o procedimento de indicação de Promotor colaborador em caso de suspeita de infecção de Membro do Ministério Público pelo novo coronavírus (COVID-19).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas a, c, e e f, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.104/2020 disciplinou, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, medidas temporárias para prevenção e contenção da disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Portaria 1.158/2020 instituiu o Protocolo de Atendimento da Gerência de Atenção à Saúde do Ministério Público de Santa Catarina em casos de suspeita de contágio pelo COVID-19, tendo instituído, entre outras providências, a obrigação do Membro inserido em grupo de risco de informar à Assessoria de Direitos Estatutários (ADE) a necessidade de atuação de Promotor de Justiça colaborador; e
CONSIDERANDO que tal procedimento é essencial para garantia da continuidade dos serviços prestados pela Instituição, o que demanda regulação minuciosa;
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.104/2020 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 5-A:
Art. 5-A: O membro do Ministério Público integrante do grupo de risco, conforme definido na Portaria n. 1.158/2020, após a devida comunicação à Gerência de Atenção à Saúde, deverá também informar à Assessoria de Direitos Estatutários (ADE) a eventual necessidade de Promotor de Justiça colaborador, indicando, preferencialmente, o nome do Promotor colaborador.
§ 1º Em não sendo informado o colaborador pelo Promotor interessado, a colaboração caberá, primeiramente, ao Promotor de Justiça Substituto, se houver na circunscrição.
§ 2º Na hipótese de já haver Promotor Substituto em regime de colaboração a membro em trabalho remoto na circunscrição, a colaboração seguinte será excepcionalmente compulsória, seguindo a lista de substituição integral local prevista no Ato. 328/2008.
§ 3º Em se tratando de membro diagnosticado com COVID-19, após a comunicação pelo Interessado à GESAU, caberá a ADE a designação de um Promotor substituto, nos moldes do Ato n. 328/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2.668