Dispõe sobre a adequação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso XIX, alínea "f", e 41, VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020, e do Decreto Estadual n. 534, de 26 de março de 2020, que dispõem sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n. 881/2020, que criou o Grupo de Trabalho para análise, implementação de medidas internas e disseminação de informações para prevenção do coronavírus no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a decisão liminar exarada pelo Conselho Nacional do Ministério Público no Pedido de Providências n. 1.00203/2020-48, da lavra do Conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. e publicada no último dia 26 de março, que unifica as medidas a serem observadas por todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro para prevenção e contenção da disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta GP/CGMP n. 05, de 23 de março de 2020, que consolidou as medidas de caráter temporário para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, dentre as quais, a restrição ao acesso e à circulação de pessoas nos Fóruns e demais dependências do PJSC e a suspensão do atendimento presencial ao público externo até o próximo dia 30 (trinta) de abril;
RESOLVEM:
Art. 1º. A presente portaria dispõe sobre a adequação das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, considerando os desdobramentos ocorridos desde a publicação da Portaria Conjunta n. 986, de 17 de março de 2020.
Art. 2º. Permanecem temporariamente suspensos:
I - os prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do MPSC, ressalvada a prática de atos urgentes;
II - a circulação de público externo nas dependências do MPSC;
III - o atendimento presencial ao público;
IV - a realização de eventos, atividades de capacitação ou treinamentos presenciais nas dependências do MPSC;
V - a autorização para viagens de membros e servidores para comparecimento a reuniões, capacitações ou eventos;
§1º Em casos urgentes, o disposto nos incisos IV e V poderá ser excepcionado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
§2º As reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, inclusive de seu Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público, em sua composição Plena e suas Turmas, Conselhos Consultivos de Centros de Apoio, Comissões Internas e grupos de trabalho institucionais, assim como as reuniões de trabalho nas Comarcas e Circunscrições do Ministério Público, serão realizadas por sistema de videoconferência.
Art. 3º. O acesso e o trânsito nas dependências dos imóveis sob administração do Ministério Público permanecem limitados aos membros, servidores, estagiários, voluntários, colaboradores terceirizados e prestadores de serviços, além de magistrados, advogados, policiais civis e militares, defensores públicos, e outras autoridades, quando comprovadamente necessários para a prática de atos urgentes.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos gabinetes das Promotorias e Procuradorias de Justiça, dos Grupos de Atuação Especial e dos órgãos de Administração Superior ou Auxiliares.
Art. 4º. O atendimento ao público será assegurado por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, conforme exigência do caso concreto.
Parágrafo único. Os telefones para contato com cada Promotoria de Justiça deverão ser amplamente informados à população, com afixação em local visível na entrada externa das Promotorias de Justiça e dos Fóruns, bem como na página do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 5º. O comparecimento do Membro às sedes do Ministério Público será realizado apenas quando estritamente necessário ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º A atuação processual por meio de sistemas de peticionamento eletrônico e a prática de atos por meio do SIG-MPSC deverão ser realizados, preferencialmente, por trabalho remoto.
§ 2º A participação de Membros do Ministério Público em atos judiciais que, a despeito da suspensão geral estabelecida pelo Poder Judiciário por força da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020, sejam designados em razão da urgência do ato ou do risco de perecimento do direito, será realizada por sistema de videoconferência.
§ 3º Os membros deverão permanecer nas respectivas Comarcas de lotação, salvo autorização para residência fora da Comarca, e estar disponíveis para contato por meio do telefone celular disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5-A: O membro do Ministério Público integrante do grupo de risco, conforme definido na Portaria n. 1.158/2020, após a devida comunicação à Gerência de Atenção à Saúde, deverá também informar à Assessoria de Direitos Estatutários (ADE) a eventual necessidade de Promotor de Justiça colaborador, indicando, preferencialmente, o nome do Promotor colaborador. (Acrescido pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.159/2020)
§ 2º Na hipótese de já haver Promotor Substituto em regime de colaboração a membro em trabalho remoto na circunscrição, a colaboração seguinte será excepcionalmente compulsória, seguindo a lista de substituição integral local prevista no Ato. 328/2008. (Acrescido pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.159/2020)
Art. 6º. Os servidores e estagiários cumprirão expediente em regime de trabalho remoto.
§ 1º. Nas áreas administrativas, de forma a garantir a manutenção de serviços essenciais, o Secretário-Geral do Ministério Público poderá, ouvida a chefia imediata, determinar o comparecimento pontual de servidores, preferencialmente em sistema de rodízio, quando a presença física do servidor for indispensável para execução de alguma providência.
§2º O abono do ponto eletrônico será providenciado pela chefia imediata.
§3º Os servidores em regime de trabalho remoto deverão permanecer nas suas Comarcas de lotação e estar disponíveis no Cisco Jabber durante todo o período de expediente.
§4º Os estagiários de ensino médio e os aprendizes ficam dispensados do comparecimento presencial e do trabalho remoto.
§5º Os voluntários terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a vigência destas medidas temporárias.
§6º Os servidores, estagiários de pós-graduação e estagiários de graduação que executem atividades incompatíveis com o sistema de trabalho remoto, ou que não possuam acesso à internet em suas residências, terão seus serviços adequados pelas Chefias imediatas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
§7º Durante o período de vigência desta portaria, permanecerão suspensas as contratações de estagiários e a indicação de voluntários.
Art. 7º. Nas hipóteses em que, exclusivamente, o Membro ou o servidor não dispuser dos equipamentos necessários para execução de suas atividades de forma remota, fica autorizada a cessão, temporária e excepcional, de computadores de propriedade do Ministério Público, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pelo servidor e pela respectiva Chefia, a ser encaminhado para a Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 8º. Os colaboradores terceirizados serão, como regra, dispensados de comparecer ao local de trabalho, cumprindo aos gestores dos respectivos contratos velar para que os dias não trabalhados sejam convertidos em banco de horas, a ser usufruído pelo Ministério Público no momento oportuno.
Parágrafo único. Excepcionalmente, de modo a manter a higiene e a sanidade nos locais de trabalho, os trabalhadores terceirizados poderão ser chamados em dias específicos, mediante convocação realizada pelo Coordenador Administrativo, nas Comarcas, ou pela Coordenadoria de Logística, nos edifícios vinculados à Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 9º. A Gerência de Atenção à Saúde (GESAU), vinculada à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), divulgará informações úteis para prevenção da COVID-19, e manterá sistema de atendimento e orientação aos colaboradores do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 10. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o interessado deverá entrar em contato com a chefia imediata, caso seja servidor ou estagiário, ou com a Assessoria de Direitos Estatutários, caso seja membro do MPSC, e enviar cópia digital do atestado por e-mail.
§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.
Art. 11. O suporte técnico aos Membros, servidores e estagiários em regime de trabalho remoto será provido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), exclusivamente por intermédio do Portal de Serviços.
Parágrafo único. É obrigação do Membro, servidor ou estagiário em trabalho remoto observar as instruções da COTEC relativas à segurança da informação e às restrições aos aplicativos e programas utilizados.
Art. 12. O sistema de controle de acesso às dependências dos edifícios do Ministério Público mediante identificação biométrica fica temporariamente suspenso.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 30 de abril de 2020, inclusive, salvo disposição em contrário.
Art. 15. Fica revogada a Portaria Conjunta n. 986/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2.664