Altera o período para protocolização dos requerimentos de ressarcimento de despesas de coparticipação e de manutenção do auxílio-saúde de que tratam os artigos 13 e 16 do Ato 405/2019/PGJ, excepcionalmente no ano de 2020.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), e pelo art. 28 da Lei Complementar estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO a repercussão administrativa das medidas temporárias de isolamento social impostas para enfrentamento à COVID-19 (Portarias Conjuntas PGJ/CGMP n. 966/2020, 986/2020 e 1.104/2020),
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado de abril para julho de 2020 o período para protocolização de requerimentos de ressarcimento de despesas de coparticipação e de manutenção do auxílio-saúde de que tratam os artigos 13 e 16 do Ato n. 405/2019/PGJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA