Dispõe sobre medidas de retomada progressiva das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina e sobre a adequação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea f, e 41, VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental (CF, art. 6º), a ser garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020; Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020; Decreto Estadual n. 534, de 26 de março de 2020; Decreto Estadual n. 535, de 30 de março de 2020; Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus no Estado de Santa Catarina, porém ponderando que, a partir do último decêndio de abril, a Secretaria de Estado da Saúde publicou diversas normativas, que flexibilizaram as restrições e permitiram a retomada de diversas atividades econômicas;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução n. 210, de 14 de abril de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, que uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e de resguardo à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 24 de abril de 2020, que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, que consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para conformá-la à disciplina da Resolução n. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º A presente portaria dispõe sobre medidas de retomada progressiva do desempenho presencial das atividades consideradas essenciais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e sobre a adequação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando os desdobramentos ocorridos desde a publicação da Portaria Conjunta n. 1.104, de 30 de março de 2020.
Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, deverão permanecer atuando em trabalho remoto:Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, deverão permanecer atuando em trabalho remoto:
I até 31 de maio de 2020:
a) os integrantes de grupos de risco, assim definidos pela Portaria PGJ 1.158/2020, que tenham remetido a autodeclaração de saúde para a GESAU;
b) os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação
Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 31 de maio de 2020. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 14 de junho de 2020. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.698/2020)
Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 30 de junho de 2020.
§ 1º Em situações excepcionais, e sob prévia autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público, poderá ser autorizada a presença física de estagiários nas dependências do Ministério Público.
§ 2º O integrante de grupo de risco que desejar retornar ao trabalho presencial deverá comunicar o fato por escrito à sua Chefia Imediata e à Gerência de Atenção à Saúde. (Revogado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.454/2020)
§ 3º Aos estagiários que não puderem exercer suas atividades de forma remota e que não forem, excepcionalmente, autorizados a trabalhar nas dependências do Ministério Público, serão concedidas férias entre 04 e 31 de maio de 2020. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
§ 3º Aos estagiários que não puderem exercer suas atividades de forma remota e que não forem, excepcionalmente, autorizados a trabalhar nas dependências do Ministério Público, serão concedidas férias entre os dias 4 de maio e 14 de junho de 2020, ainda que de forma antecipada, observado o disposto no art. 7º deste Ato. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.698/2020)
§ 3º Aos estagiários que não puderem exercer suas atividades de forma remota e que não forem, excepcionalmente, autorizados a trabalhar nas dependências do Ministério Público, serão concedidas férias entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020, ainda que de forma antecipada, observado o disposto no art. 7º deste Ato. (NR)
Art. 3º Sem prejuízo de eventuais adequações que se façam necessárias, o retorno às atividades presenciais nos Órgãos de Execução, a partir de 18 de maio de 2020, dependerá do retorno às atividades presenciais pelo Poder Judiciário e, caso confirmado, obedecerá ao seguinte plano de retomada:Art. 3º Sem prejuízo de eventuais adequações que se façam necessárias, o retorno às atividades presenciais nos Órgãos de Execução, a partir de 18 de maio de 2020, dependerá do retorno às atividades presenciais pelo Poder Judiciário e, caso confirmado, obedecerá ao seguinte plano de retomada:
I rodízio, de preferência semanal, entre os servidores que não estão em grupo de risco, para a presença, nestes órgãos, de ao menos um servidor;I rodízio, de preferência semanal, entre os servidores que não estão em grupo de risco, para a presença, nestes órgãos, de ao menos um servidor;
II manutenção do trabalho remoto, observado o horário regular de expediente, para o servidor que não compareça ao órgão;II manutenção do trabalho remoto, observado o horário regular de expediente, para o servidor que não compareça ao órgão;
III participação em audiências judiciais e extrajudiciais por sistema de videoconferência;III participação em audiências judiciais e extrajudiciais por sistema de videoconferência;
IV colaboração entre os membros para a participação em eventuais atos judiciais presenciais, de modo a preservar os integrantes de grupos de risco, nos termos do art. 6º desta Portaria;IV colaboração entre os membros para a participação em eventuais atos judiciais presenciais, de modo a preservar os integrantes de grupos de risco, nos termos do art. 6º desta Portaria;
V atendimento ao público, preferencialmente, por meio não presencial.V atendimento ao público, preferencialmente, por meio não presencial.
Parágrafo único. Não havendo o retorno às atividades presenciais pelo Poder Judiciário no mês de maio, fica prorrogado, nos órgãos descritos no caput do art. 2º, o trabalho remoto até o dia 31 de maio de 2020.Parágrafo único. Não havendo o retorno às atividades presenciais pelo Poder Judiciário no mês de maio, fica prorrogado, nos órgãos descritos no caput do art. 2º, o trabalho remoto até o dia 31 de maio de 2020. (Revogado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.454/2020)
Art. 4º No âmbito da Administração Superior, Órgãos Auxiliares, Apoio Técnico e Administrativo e Secretarias das Promotorias de Justiça, no período de 4 a 31 de maio de 2020, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e a Secretaria-Geral do Ministério Público definirão, após prévia consulta às chefias de cada órgão: (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
Art. 4º No âmbito da Administração Superior, Órgãos Auxiliares, Apoio Técnico e Administrativo e Secretarias das Promotorias de Justiça, no período de 4 de maio a 30 de junho de 2020, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e a Secretaria-Geral do Ministério Público definirão, após prévia consulta às chefias de cada órgão:
I - as atividades e serviços considerados essenciais e que necessitem da presença física de servidores, estabelecendo-se rodízio para que haja a presença de, ao menos, um servidor a cada dia ou em determinados dias da semana, conforme a necessidade, no período entre 13h30m e 18h30m;
II - a manutenção do trabalho remoto, observado o horário regular de expediente, para o servidor que não compareça fisicamente no órgão.
§ 1º O servidor que desempenhar suas funções de modo presencial no horário de expediente especial estabelecido no inciso I deste artigo deverá complementar sua jornada diária em trabalho remoto.
§ 2º Aos servidores responsáveis por atividades cuja natureza impossibilite ou dificulte sobremaneira a execução em regime de trabalho remoto, ou por atividades em que este regime prejudique a produtividade, poderão ser atribuídas atividades afetas a outro órgão, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado e a qualificação do servidor.
§ 3º Alternativamente, nas situações descritas no § 1º, e no período compreendido entre 4 a 31 de maio de 2020, a Administração poderá conceder ao servidor férias, licença-prêmio ou compensação de banco de horas. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
§ 3º Alternativamente, nas situações descritas no § 2º, e no período compreendido entre 4 de maio a 30 de junho de 2020, a Administração poderá conceder ao servidor férias, licença-prêmio ou compensação de banco de horas.
Art. 5º Nos órgãos mencionados no caput do art. 4º, permanecerão em trabalho remoto até 30 de junho de 2020:
I os integrantes de grupos de risco, ressalvada a possibilidade de retorno expressa no § 2º do art. 2º desta Portaria;
II os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação, ressalvadas as situações do § 3º do art. 2º desta Portaria.
Art. 6º O membro do Ministério Público integrante do grupo de risco, conforme definido na Portaria n. 1.158/2020, após a devida comunicação à Gerência de Atenção à Saúde, deverá também informar à Assessoria de Direitos Estatutários (ADE) a eventual necessidade de Promotor de Justiça colaborador, indicando-o, desde logo, sendo possível.
§ 1º Em não sendo informado o colaborador pelo Promotor de Justiça interessado, a colaboração caberá, primeiramente, ao Promotor de Justiça Substituto, se houver na circunscrição.
§ 2º Na hipótese em que o Promotor de Justiça Substituto já estiver designado em regime de colaboração a membro em trabalho remoto na circunscrição, a colaboração seguinte será excepcionalmente compulsória, seguindo a lista de substituição integral local prevista no Ato. 328/2008.
§ 3º Em se tratando de membro diagnosticado com COVID-19, após a comunicação pelo Interessado à GESAU, caberá a ADE a designação de um Promotor de Justiça substituto, nos moldes do Ato n. 328/2008.
Art. 7º Permanecem temporariamente suspensos, até 31 de maio de 2020:
I os prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do MPSC, ressalvada a prática de atos urgentes;
II - as visitas a repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia, estabelecimentos penais, unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, instituições de longa permanência para idosos e casas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
III a circulação de público externo nas dependências do MPSC;
IV o atendimento presencial ao público;
V a realização de eventos, atividades de capacitação ou treinamentos presenciais nas dependências do MPSC;
VI a autorização para viagens de membros e servidores para comparecimento a reuniões, capacitações ou eventos.
§ 1º Em casos urgentes, o disposto nos incisos V e VI poderá ser excepcionado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.454/2020)
Art. 7º Permanecem temporariamente suspensos:
I - até 17 de maio de 2020, os prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do MPSC, ressalvada a prática de atos urgentes;
II - Até 30 de junho de 2020:
a) as visitas a repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia, estabelecimentos penais, unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, instituições de longa permanência para idosos e casas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
b) a circulação de público externo nas dependências do MPSC;
c) o atendimento presencial ao público;
d) a realização de eventos, atividades de capacitação ou treinamentos presenciais nas dependências do MPSC; e
e) a autorização para viagens de membros e servidores para comparecimento a reuniões, capacitações ou eventos.
§1º Em casos urgentes, o disposto nas alíneas "d" e "e" do inciso II deste artigo poderá ser excepcionado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
§ 2º As reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, inclusive de seu Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público, em sua composição Plena e suas Turmas, Conselhos Consultivos de Centros de Apoio, Comissões Internas e grupos de trabalho institucionais, assim como as reuniões de trabalho nas Comarcas e Circunscrições do Ministério Público, serão realizadas por sistema de videoconferência.
Art. 8º O atendimento ao público será assegurado por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, conforme exigência do caso concreto.
Parágrafo único. Os telefones para contato com cada Promotoria de Justiça deverão ser amplamente informados à população, com afixação em local visível na entrada externa das Promotorias de Justiça e dos Fóruns, bem como na página do Ministério Público de Santa Catarina na internet.
Art. 9º Os Membros do Ministério Público deverão permanecer nas respectivas Comarcas de lotação, salvo autorização para residência fora da Comarca, e estar disponíveis para contato por meio de telefone celular disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 10. O abono do ponto eletrônico dos servidores e estagiários, relativos aos meses de abril e maio de 2020, será providenciado pela Administração Superior do MPSC.
Parágrafo único. Em caso de usufruto de banco de horas, acordado entre chefia e servidor, deverá ser remetida comunicação eletrônica para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), a fim de que os dias de utilização do banco de horas não sejam automaticamente abonados. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
Art. 10. O abono do ponto eletrônico dos servidores e estagiários, relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020, será providenciado pela Administração Superior do MPSC.
Parágrafo único. Em caso de usufruto de banco de horas, acordado entre a chefia e o servidor, a chefia imediata deverá remeter comunicação eletrônica à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, a fim de que os dias de utilização do banco de horas sejam adequadamente computados. (NR)
Art. 11. Os servidores em regime de trabalho remoto deverão permanecer nas suas Comarcas de lotação e estar disponíveis no Cisco Jabber durante todo o período de expediente.
Art. 12. Os aprendizes estarão automaticamente em regime de férias no período de 4 de maio a 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Cabe aos respectivos supervisores informarem os aprendizes acerca do período de férias concedido.
Art. 13. Os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação que executem atividades incompatíveis com o sistema de trabalho remoto, ou que não possuam acesso à internet em suas residências, terão seus serviços adequados pelas chefias imediatas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, ou a eles serão concedidas férias, ainda que por antecipação, no período de 04 a 31 de maio. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
Art. 13. Os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação que executem atividades incompatíveis com o sistema de trabalho remoto, ou que não possuam acesso à internet em suas residências, terão seus serviços adequados pelas chefias imediatas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, ou a eles serão concedidas férias, ainda que por antecipação, em período a ser indicado pela chefia imediata.
Parágrafo único. Serão concedidas férias aos estagiários desde que a soma dos períodos usufruídos pelos respectivos estudantes não ultrapasse 60 (sessenta) dias. (NR)
Art. 14. Os voluntários terão suas atividades suspensas ao longo do mês de maio de 2020.
Parágrafo único. Os voluntários que puderem desempenhar suas funções de forma remota comunicarão o fato às respectivas chefias, que, por sua vez, reportarão a situação à SGMP. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.583/2020)
Art. 14. Os voluntários poderão ter suas atividades retomadas a partir de 1º de junho de 2020, desde que compatíveis com o sistema de trabalho remoto.
§1º Os voluntários que não puderem desempenhar suas funções de forma remota comunicarão o fato às respectivas chefias, que, por sua vez, reportarão a situação à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), hipótese em que terão suas atividades suspensas até 30 de junho de 2020.
§ 2º O acesso dos voluntários à rede do MPSC por intermédio de VPN deverá ser solicitado pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI), e será concedida quando atendidas as normas de segurança determinadas pela COTEC. (NR)
Art. 15. Nas hipóteses em que, exclusivamente, o membro ou o servidor não dispuser de equipamentos necessários para execução de suas atividades de forma remota, fica autorizada a cessão, temporária e excepcional, de computadores de propriedade do Ministério Público, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pelo servidor e pela respectiva chefia, a ser encaminhado para a Secretaria-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único. Os membros e servidores que, eventualmente, obtiveram a cessão de computadores para atuação em trabalho remoto, deverão providenciar a devolução do equipamento quando do retorno às atividades presenciais em caráter permanente, observando-se as recomendações da COTEC no tocante à realização de backup das informações e à formatação do disco rígido do equipamento.
Art. 16. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o interessado deverá entrar em contato com a chefia imediata, caso seja servidor ou estagiário, ou com a Assessoria de Direitos Estatutários (ADE), caso seja Membro do MPSC, e enviar cópia digital do atestado por e-mail.
§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.
Art. 17. O suporte técnico aos Membros, servidores e estagiários em regime de trabalho remoto será provido pela COTEC, exclusivamente por intermédio do Portal de Serviços.
Parágrafo único. É obrigação do membro, dos servidores e dos estagiários em regime de trabalho remoto observar as instruções da COTEC relativas à segurança da informação e às restrições aos aplicativos e programas utilizados.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de maio de 2020, inclusive, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Portaria Conjunta PGJ-CGMP n. 1.698/2020)
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 30 de junho de 2020, inclusive, salvo disposição em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de abril de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 2684