Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xaxim, revogando-se o Ato n. 682/2015/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 322/2022/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 29 de abril de 2020, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Xaxim,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Xaxim são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça
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Atuar
na área Criminal, com exclusividade nos feitos do Juizado Especial Criminal,
e nas áreas Cível; da Família; das Sucessões;
dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da
Moralidade Administrativa; do Terceiro Setor; do Controle de
Constitucionalidade; da Cidadania e Direitos Humanos; do Consumidor; atuar
nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça.
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2ª Promotoria
de Justiça
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Atuar nas áreas: Criminal, exceto perante o
Juizado Especial Criminal; do Meio Ambiente, da Ordem Tributária; do Controle
Externo da Atividade Policial; e da Execução Penal.
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Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de maio de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 2685