Disciplina a criação, a estrutura e o funcionamento das Forças-Tarefa no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
Alterado pelo ATO N. 572/2022/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
que a eficiência da atuação Institucional, com o alcance dos seus
objetivos estratégicos, depende da participação conjunta e integrada dos
órgãos de execução;
CONSIDERANDO a possibilidade de atuação
simultânea de membros do Ministério Público no mesmo procedimento
investigatório criminal, (art. 8º do Ato n. 397/2018/PGJ) e, mediante
colaboração, nos feitos judiciais ou extrajudiciais; e
CONSIDERANDO,
ainda, a possibilidade de convergência de investigações em parceria com
órgãos externos, em caráter colaborativo, visando garantir-lhes maior
eficiência e resultado,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disciplinados pelo
presente ato a criação e o funcionamento das Forças-Tarefa no âmbito do
Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. Força-Tarefa é
a equipe de trabalho operacional, de caráter temporário, criada para
atuação conjunta, integrada e temporária, nas fases investigatória e/ou
judicial, conforme o caso, em situações de reconhecida complexidade ou
grave repercussão social, econômica ou jurídica.
Art. 2º Caberá ao
Procurador-Geral de Justiça, ouvido e com a concordância do Promotor
natural, autorizar a criação de Força-Tarefa e adotar as seguintes
medidas para sua regular constituição:
I definir o objeto da investigação e o prazo estimado de funcionamento;
II
designar os membros e servidores que integrarão a Força-Tarefa,
observado o princípio do promotor natural, e definir seu coordenador;
III convidar outras instituições públicas ou privadas para integrarem a Força-Tarefa, conforme necessidade do caso concreto;
IV providenciar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Força-Tarefa; e
V estabelecer a periodicidade de apresentação dos relatórios de atuação.
§ 1º O Promotor natural poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a criação de Força-Tarefa, mediante a remessa das informações constantes no formulário que compõe o Anexo Único deste Ato. (Acrescido pelo
Ato n. 572/2022/PGJ)
§ 2º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e o Centro de Apoio Operacional correspondente à área de atuação serão ouvidos, previamente à decisão do Procurador-Geral de Justiça, sobre a solicitação de criação de Força-Tarefa formulada pelo Promotor natural. (Acrescido pelo
Ato n. 572/2022/PGJ)
Art. 3º Compete ao Coordenador da Força-Tarefa:
I convocar e presidir as reuniões de trabalho;
II
promover a distribuição de tarefas e intermediar a atuação cooperada e
harmônica entre seus integrantes visando à otimização dos seus
resultados;
III - manter o fluxo administrativo e fiscalizar os prazos para a execução dos trabalhos do grupo; e
IV elaborar os relatórios para apresentação ao Procurador-Geral de Justiça.
Art.
4º No âmbito do Ministério Público, a critério do Procurador-Geral de
Justiça, os integrantes da Força-Tarefa poderão ficar temporariamente
afastados do exercício de suas funções originárias, para dedicação
exclusiva aos procedimentos e processos vinculados à Força-Tarefa, sem
prejuízo do regular atendimento daquelas nos casos em que sua atuação se
der de forma concomitante às atribuições do respectivo cargo.
Art.
5º Todos os integrantes da Força-Tarefa zelarão pela confidencialidade
dos dados e das informações obtidos, sendo expressamente vedada qualquer
forma de utilização para outra finalidade ou publicidade, sob pena de o
responsável pela divulgação indevida responder administrativa, civil e
criminalmente.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de maio de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 2688
ANEXO ÚNICO
(Acrescido
pelo Ato n. 572/2022/PGJ)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE
CRIAÇÃO DE FORÇA-TAREFA
1. Promotoria de
Justiça
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Promotoria de Justiça
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Comarca
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2. Promotor de
Justiça
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Nome
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É titular da
Promotoria de Justiça?
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( ) Sim
( ) Não
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3. Procedimento(s)
para atuação da FT
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Tipo
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Número
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Objeto
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Sigiloso
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( ) Sim
( ) Não
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( ) Sim
( ) Não
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6. Relatório circunstanciado
dos atos instrutórios realizados e elementos de prova colhidos
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7. Relação das pessoas físicas e
jurídicas investigadas
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8. Razões que justificam a
criação da FT
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9. Outras informações
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9.1 Sugestão do
objeto da FT:
9.2 Sugestão de
prazo de funcionamento da FT:
9.3 Sugestão de
designação de membros e servidores para integrarem a FT:
9.4 Avaliação sobre
necessidade participação de outras instituições públicas ou privadas na FT:
9.5 Indicação de recursos
humanos e materiais necessários ao funcionamento da FT:
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