Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea f, e 41, VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO que o disposto no art. 6º da Resolução n. 210, de 14 de abril de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, previu a suspensão dos prazos nos processos administrativos e nos feitos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público até 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que os procedimentos extrajudiciais tramitam no Ministério Público de Santa Catarina em autos digitais, por força do disposto no Ato n. 200/2018/PGJ/CGMP;
CONSIDERANDO a possibilidade da prática de atos em procedimentos extrajudiciais por plataforma de videoconferência, já disponibilizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e devidamente divulgada aos Membros, com as respectivas instruções de acesso, inclusive, a pessoas externas à Instituição;
CONSIDERANDO que apenas a prática de atos para os quais seja imprescindível a presença física de pessoas às instalações do Ministério Público se mostra, neste momento, passível de ser suspensa em face das medidas ainda vigentes de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os prazos dos processos judiciais eletrônicos foram retomados, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 4 de maio de 2020, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 24 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO que os trabalhos nas unidades judiciais permanecem na forma remota, bem como se mantem suspensa a prática de atos judiciais presenciais, até o dia 31 de maio de 2020, conforme disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 7 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 31 de maio de 2020." (NR)
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Art. 2º O caput do art. 7º e seu §1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Permanecem temporariamente suspensos:
I - até 17 de maio de 2020, os prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do MPSC, ressalvada a prática de atos urgentes;
II - até 31 de maio de 2020:
a) as visitas a repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia, estabelecimentos penais, unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, instituições de longa permanência para idosos e casas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
b) a circulação de público externo nas dependências do MPSC;
c) o atendimento presencial ao público;
d) a realização de eventos, atividades de capacitação ou treinamentos presenciais nas dependências do MPSC; e
e) a autorização para viagens de membros e servidores para comparecimento a reuniões, capacitações ou eventos.
§1º Em casos urgentes, o disposto nas alíneas "d" e "e" do inciso II deste artigo poderá ser excepcionado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público."(NR)
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Art. 3º Ficam revogados o §2º do art. 2º e o art. 3º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de maio de 2020, inclusive.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 14 de maio de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público