Dispõe sobre a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e atuação dos Técnicos de Informática lotados em Secretarias de Promotoria de Justiça.
ALTERADA pelo Ato n.832/2023/PGJ
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelo princípio da eficiência (CF, art. 37), compreendida como norma que impõe a todo agente público o dever de buscar maximizar os resultados de suas atividades, em benefício da sociedade, com o menor dispêndio de recursos públicos possível;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar n. 736/2019, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação de serviços e as atividades de desenvolvimento, suporte e segurança da informação são executadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), ao passo que, no seu âmbito, os serviços de atendimento aos usuários da rede MPSC são organizados e oferecidos pela Gerência de Atendimento ao Usuário (GEAU);
CONSIDERANDO que, no segundo semestre de 2019, a COTEC/GEAU implantou, após prévia aprovação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), o projeto Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI), consistente em plataforma digital que registra, classifica e encaminha para pronto atendimento os pedidos de apoio deduzidos pelos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo básico da CSTI é garantir atendimento célere e qualificado mediante racionalização dos recursos humanos da COTEC/GEAU, realizada, em síntese, através da segmentação dos atendimentos realizados em Nível 0, atinente ao registro dos reclames e fornecimento de orientações básicas, e Nível 1, voltado para solução de problemas mais complexos e desempenhado por profissionais mais qualificados;
CONSIDERANDO que, ainda nos termos da Lei Complementar n. 736/2019, aos Técnicos de Informática incumbe, entre outras atividades, providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, e ainda orientar os usuários nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais (...) promovendo atendimento a clientes internos e externos;
CONSIDERANDO que a área de tecnologia da informação, por suas características específicas, demanda serviços de suporte qualificado para garantia da continuidade dos serviços, conquanto tais préstimos, em diversas situações, possam ser executados de forma remota, dispensando-se o contato presencial entre o usuário e o servidor responsável; e
CONSIDERANDO a exitosa experiência verificada quando da implementação das medidas internas emergenciais de contenção à disseminação da COVID-19, na qual, diante da inserção de grande parte dos Membros e servidores do MPSC em regime de trabalho remoto, os Técnicos de Informática lotados em Secretarias de Promotoria de Justiça passaram a atuar também de forma remota, na condição de Atendentes de Nível 1 da Central de Serviços de Tecnologia da Informação, o que implicou significativa redução do tempo de resposta aos chamados,
RESOLVE:
Art. 1º A Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI), administrada pela Gerência de Atendimento ao Usuário (GEAU) da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), é o canal principal de atendimento e suporte aos usuários internos da rede MPSC.
Parágrafo único. Ressalvadas as situações de impossibilidade técnica, os atendimentos serão realizados de forma remota, mediante registro de solicitação, por parte do usuário, na CSTI.
Art. 2º Sem prejuízo de suas lotações em Secretarias de Promotorias de Justiça, os Técnicos de Informática vincular-se-ão à CSTI e, segundo as orientações da GEAU, atenderão, de forma remota, as solicitações de usuários classificadas como Nível 1.
§ 1º Os Técnicos de Informática prestarão o atendimento presencial nas Comarcas que compõem a região de sua atuação, as quais serão definidas em portaria do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Os Técnicos de Informática deverão atender, prioritariamente, as solicitações de usuários no Nível 1 oriundas da sua região.
§ 3º Compete à GEAU definir a forma de atuação dos Técnicos de Informática lotados em Secretarias de Promotoria de Justiça no âmbito da CSTI, organizando a distribuição e o atendimento dos pedidos registrados.
Art. 3º A escala de férias dos Técnicos de Informática lotados em Secretarias de Promotoria de Justiça, mas vinculados à CSTI, será elaborada pela GEAU, devendo ser comunicada aos respectivos Coordenadores Administrativos com antecedência de 10 (dez) dias do prazo final para sua inserção, por estes, no sistema próprio.
Art. 4º A avaliação de desempenho dos Técnicos de Informática lotados em Secretaria de Promotorias de Justiça será elaborada em conjunto pelo Gerente da GEAU e pelo Coordenador Administrativo.
§ 1º Para os fins do caput, o Gerente da GEAU deverá elaborar a avaliação preliminar de desempenho do servidor, cumprindo o disposto no § 3º do art. 13 e no art. 18 do Ato n. 301/2018/PGJ, e encaminhá-la ao Coordenador Administrativo respectivo com antecedência de 15 (quinze) dias do prazo final para envio da avaliação à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP).
§ 2º O Coordenador Administrativo, caso concorde com a avaliação preliminar de desempenho do servidor, deverá apor no instrumento a sua concordância e encaminhá-la à GEDEP.
§ 3º Havendo discordância com a avaliação preliminar de desempenho, o Coordenador Administrativo deverá elaborar nova, cumprindo o disposto no §3º do art. 13 e no art. 18 do Ato n. 301/2018/PGJ, e, ao encaminhá-la para a GEDEP, dar conhecimento dela ao Gerente da GEAU.
Art. 4º A
avaliação de desempenho dos Técnicos de Informática lotados em Secretaria de
Promotorias de Justiça será elaborada pelo Gerente da GEAU.(Redação dada pelo Ato n. 832/2023/PGJ)
§ 1º Com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias do prazo final para envio da avaliação à Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), o Gerente da GEAU elaborará a avaliação
preliminar de desempenho do servidor, cumprindo o disposto no
§ 3º do
art. 13 e
no art. 18
do Ato n. 301/2018/PGJ, com encaminhamento ao
Coordenador Administrativo.
§ 2º O Coordenador
Administrativo poderá manifestar-se acerca da avaliação preliminar de
desempenho do servidor dentro do prazo de 10 (dez), a contar do recebimento,
com apontamentos que entender pertinentes acerca do desempenho do Técnico de
Informática lotado em Secretaria de Promotorias de Justiça.
§ 3º Escoado o prazo citado
no parágrafo anterior sem qualquer manifestação do Coordenador Administrativo, o Gerente
da GEAU entenderá
que não há informações a serem consideradas para
fins avaliativos.
§ 4º As observações do
Coordenador Administrativo deverão ser consideradas no momento da avaliação,
comunicando-o acerca do
teor da avaliação concomitantemente à remessa para a
GEDEP. (NR)
Art. 5º É de atribuição do Coordenador Administrativo a supervisão do ponto do Técnico de Informática lotado em Promotorias de Justiça, bem como efetivar os eventuais ajustes e abonos.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de maio de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 2697