Regulamenta a difusão de conhecimentos de membros e servidores beneficiados pelo Programa de Concessão de Auxílio Financeiro (Bolsa de Estudos) e por afastamentos para frequentar cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos de capacitação e eventos e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 19, XIX, alínea a da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e,
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) é órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus órgãos auxiliares e funcionários, mediante a realização de cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações;
CONSIDERANDO a importância de regulamentar os meios de difusão dos conhecimentos adquiridos pelos beneficiados por auxílio financeiro e afastamentos para frequentar cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos de capacitação e eventos, entre os demais membros e servidores da Instituição,
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público, uma vez concluído o curso ou seminário, deverá realizar a difusão, entre os demais membros da Instituição, dos conhecimentos que nele haja adquirido, nos termos do artigo 208, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro 2019;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior do Ministério Público, no artigo 147 do Ato 356/2012/CSMP, prevê que cabe ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) programar e estabelecer a forma de difusão do conhecimento adquirido por membros afastados para estudos entre os demais membros da instituição;
CONSIDERANDO que o servidor público estadual deve tornar-se agente e facilitador na prestação de serviços a sociedade e no aprimoramento dos processos, nos termos do art. 2º do Decreto n. 3.917, de 11 de janeiro de 2006, que institui a Política Estadual de Capacitação dos Servidores Públicos Estaduais.
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), como Escola de Governo, credenciado em 2014 no Conselho Estadual de Educação, tem o compromisso de ampliar e qualificar a oferta de cursos e eventos ministrados por membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º O Programa de Difusão de Conhecimento tem como finalidade difundir os conhecimentos adquiridos por membros e servidores nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos eventos de curta duração que tenham sido objeto de concessão dos benefícios de auxílio financeiro e de afastamento, aos demais membros e servidores da instituição e à sociedade em geral.
Art. 2° O membro ou servidor beneficiado ficará à disposição da Instituição para fins de difusão do conhecimento durante o dobro do período em que usufruiu do benefício, ou pelo período mínimo de 6 (seis) meses no caso dos cursos e eventos de curta duração, a contar da data de apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso ou estágio de pós-doutorado ao CEAF, mesmo no caso de ingresso na inatividade.
Parágrafo único Em caso de cumulação de benefícios, será considerado, para fins deste artigo, o de maior prazo.
Art. 3º Concluído o curso de Graduação, no prazo de 90 (noventa) dias, o servidor beneficiado, deverá, obrigatoriamente, para fins de difusão do conhecimento, apresentar ao CEAF, em meio digital:
I Cópia do Trabalho de Conclusão de Curso, em meio digital, exigido para obtenção do respectivo título;
II Plano de Ação (Anexo 1) para aplicação dos conhecimentos adquiridos no seu ambiente de trabalho ou dirigido para a sociedade em geral.
Parágrafo único. Concluída a execução do plano de ação, o servidor deverá apresentar ao CEAF, no prazo de 30 (trinta) dias, um relatório final, com a ciência da chefia imediata, que será divulgado em campo específico da intranet.
Art. 4º Concluído o curso de pós-graduação ou estágio de pós-doutorado, no prazo de 90 (noventa) dias, o servidor ou membro beneficiado deverá, obrigatoriamente, para fins de difusão do conhecimento:
I - encaminhar cópia do artigo, monografia, dissertação ou tese, em meio digital, exigido para obtenção do respectivo título;
II integrar o banco de docentes do CEAF;
III optar por duas atividades de difusão previstas no art. 7º, a ser aprovada pelo CEAF em função das demandas institucionais;
IV no caso de membro, apresentar, ainda, cópia parcial do relatório final entregue ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que contemple a manifestação acerca do proveito para sua atuação funcional e sugestões de interesse institucional (alíneas c e d do inciso II do art. 146 do Regimento Interno do CSMP Ato. n. 356/2012/CSMP)
§ 1°. No caso do inciso III, a atividade será realizada durante o horário de expediente, quando a situação assim exigir, mediante ajuste com a chefia imediata, sem a necessidade de compensação de horário e sem a percepção de outra forma de remuneração.
§ 2°. Durante o prazo em que o beneficiado ficar à disposição da Instituição, conforme estabelecido no art. 2º, é admitida a substituição da atividade escolhida, de ofício pelo CEAF ou mediante requerimento do interessado.
Art. 5º Os membros e servidores beneficiados, para fins de disponibilização da produção acadêmica do curso em meio digital, deverão preencher o termo de autorização para publicação (Anexo 2).
Art. 6º Concluído o curso ou evento de curta duração, no prazo de 30 (trinta) dias, o servidor ou membro beneficiado pelo custeio ou pelo afastamento, deverá, obrigatoriamente, para fins de difusão do conhecimento, elaborar um relatório de participação (Anexo 3), a ser apresentado ao CEAF, por meio digital, para fins de divulgação.
Art. 7º Os membros ou servidores beneficiados, além das atividades obrigatórias, também poderão ser convidados, a critério do CEAF ou voluntariamente e de acordo com as regulamentações institucionais, para:
I atuar como docente nos cursos promovidos pelo CEAF ou em outras instituições públicas de ensino conveniadas ou parceiras em quaisquer modalidades de docência previstas no artigo 4° do Ato n. 735/2015/PGJ;
II atuar como orientador em curso de pós-graduação lato sensu oferecido pela Instituição;
III participar como ministrantes de seminários, congressos, palestras, conferências e outros eventos promovidos ou indicados pelo CEAF;
IV participar de grupos de trabalhos, comissões ou grupos de pesquisa institucionais;
V apresentar um artigo para publicação em revista da área, que não tenha sido elaborado durante a formação;
VI apresentar uma videoaula ministrando conteúdo relevante para a Instituição, para permanência em acervo próprio na intranet;
VII atuar em outras atividades que se mostrarem necessárias e convenientes à Instituição, a critério do CEAF.
Parágrafo único: O CEAF poderá promover evento para difusão do conhecimento adquirido, selecionando e convidando os beneficiários para ministração de palestra cuja temática atenda aos objetivos da organização.
Art. 8° As atividades previstas neste Ato serão promovidas, obrigatoriamente, na área de conhecimento do servidor ou membro beneficiado.
Art. 9° Compete ao CEAF:
I acompanhar a atuação do beneficiado na opção escolhida;
II registrar e divulgar as contribuições desenvolvidas pelos beneficiados;
III manter atualizado o acervo físico e eletrônico de artigos, teses, dissertações, relatórios e outros trabalhos apresentados pelos beneficiados;
IV elaborar relatórios e outros documentos pertinentes;
V executar outras ações que forem necessárias ao bom andamento do programa.
§ 1°. Para fins do inciso II, caberá à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Secretaria dos Órgãos Colegiados informar as concessões dos afastamentos para estudos.
§ 2°. Para fins do inciso III, o CEAF deverá manter espaço próprio na intranet ou encaminhar os trabalhos recebidos à Gerência de Biblioteca e à Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão, conforme o caso.
Art. 10 Em caso de não atendimento ao Programa, o beneficiado deverá:
I por concessão de auxílio financeiro, restituir ao erário o montante de 50% do valor despendido pelo FECEAF;
II - por afastamento, não se afastar novamente durante o dobro do período em que usufruiu do benefício ou pelo período mínimo de 6 (seis) meses nos casos de curso e evento de curta duração.
Art. 11 Em caso de exoneração do beneficiado por auxílio financeiro, sem a realização das ações de difusão do conhecimento, fica também o beneficiado com o dever de restituir ao erário o montante de 50% do valor despendido pelo FECEAF.
Art. 12 Outras iniciativas do beneficiado deverão ser comunicadas ao CEAF para análise e eventual validação ou mesmo para fins de registro ou divulgação.
Art. 13 As disposições desse regulamento se aplicam aos auxílios financeiros e afastamentos deferidos a partir da vigência deste Ato.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEAF.
Art. 15 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO 1
PLANO DE AÇÂO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO
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Nome:
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Curso:
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Instituição:
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Local:
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Período:
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Tema do Trabalho de Conclusão:
Data de entrega: ___/___/_______
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As ações serão dirigidas:
Para o ambiente de trabalho ( )
Para a sociedade em geral ( )
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Objetivo das ações:
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Cronograma e detalhamento das ações a serem realizadas:
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Assinatura do participante
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Aprovação da chefia imediata
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ANEXO 2
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE TCCs, DISSERTAÇÕES E TESES NA BIBLIOTECA DIGITAL DO MPSC
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DADOS PESSOAIS DO AUTOR
Nome: ____________________________________________________________
Matrícula: _________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
Telefone: (____)____________________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO
( ) Tese ( ) Dissertação ( ) TCC Data de defesa: ___/___/________
Título:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Programa de Pós-Graduação (somente para Teses e Dissertações):
__________________________________________________________________
Orientador:________________________________________________________
Co-Orientador:______________________________________________________
3. PERMISSÃO DE ACESSO AO DOCUMENTO DIGITAL:
Para fins do disposto no ato regulamentar, referente à obrigatoriedade
de entrega de cópia do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou
tese pelos beneficiados do Programa de Auxílio Financeiro e por
Afastamentos para participação em cursos de graduação, pós-graduação e
outros Cursos e Eventos, na qualidade de titular dos direitos autorais
do trabalho acima citado, em consonância com a Lei nº 9610/98, autorizo
o Ministério Público de Santa Catarina a disponibilizar gratuitamente
em sua Biblioteca Digital, sem ressarcimento dos direitos autorais, o
texto integral da obra acima citada, para fins de leitura, impressão
e/ou download, a título de divulgação da produção cientifica brasileira,
a partir desta data.
Assinatura do autor: __________________________________________________________________
Local e data: __________________________________________________________________
ANEXO 3
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E EVENTOS
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Nome:
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Curso/Evento:
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Entidade Organizadora:
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Local:
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Período:
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Temáticas abordadas no Curso/Evento
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Assunto:
Ministrante:
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Pontos relevantes:
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Assunto:
Ministrante:
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Pontos relevantes:
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Assunto:
Ministrante:
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Pontos relevantes:
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Houve disponibilização de material de apoio ao curso/evento: Sim ( ) Não ( )
O compartilhamento do material disponibilizado foi autorizado pelo autor / organizador*: Sim ( ) Não ( )
*Tendo sido autorizado o compartilhamento do material,
encaminhar por e-mail para o CEAF o material e/ou link de acesso ao
material do curso/evento
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Assinatura do participante
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Aprovação da chefia imediata
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 2698