Detalhe
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 19, inciso XIX, alínea f, e 41, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, de 25 de maio de 2020, que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, que consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para conformá-la à disciplina da Portaria n. 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO que, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a Portaria PGJ n. 1.295, de 29 de abril de 2020, instituiu protocolo para atuação em trabalho presencial no Ministério Público de Santa Catarina durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
RESOLVEM:
Art. 1º O caput e o § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 14 de junho de 2020.
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§ 3º Aos estagiários que não puderem exercer suas atividades de forma remota e que não forem, excepcionalmente, autorizados a trabalhar nas dependências do Ministério Público, serão concedidas férias entre os dias 4 de maio e 14 de junho de 2020, ainda que de forma antecipada, observado o disposto no art. 7º deste Ato. (NR)
Art. 2º O caput e o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º No âmbito da Administração Superior, Órgãos Auxiliares, Apoio Técnico e Administrativo e Secretarias das Promotorias de Justiça, no período de 4 de maio a 30 de junho de 2020, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e a Secretaria-Geral do Ministério Público definirão, após prévia consulta às chefias de cada órgão:
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§ 3º Alternativamente, nas situações descritas no § 2º, e no período compreendido entre 4 de maio a 30 de junho de 2020, a Administração poderá conceder ao servidor férias, licença-prêmio ou compensação de banco de horas. (NR)
Art. 3º O caput do art. 5º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Nos órgãos mencionados no caput do art. 4º, permanecerão em trabalho remoto até 30 de junho de 2020:
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Art. 4º O inciso II do art. 7º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ..............................................................................................................................
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II - Até 14 de junho de 2020:
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Art. 5º O art. 10 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O abono do ponto eletrônico dos servidores e estagiários, relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020, será providenciado pela Administração Superior do MPSC.
Parágrafo único. Em caso de usufruto de banco de horas, acordado entre a chefia e o servidor, a chefia imediata deverá remeter comunicação eletrônica à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, a fim de que os dias de utilização do banco de horas sejam adequadamente computados. (NR)"
Art. 6º O caput do art. 12 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os aprendizes estarão automaticamente em regime de férias no período de 4 de maio a 30 de junho de 2020.
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Art 7º O art. 13 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação que executem atividades incompatíveis com o sistema de trabalho remoto, ou que não possuam acesso à internet em suas residências, terão seus serviços adequados pelas chefias imediatas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, ou a eles serão concedidas férias, ainda que por antecipação, em período a ser indicado pela chefia imediata.
Parágrafo único. Serão concedidas férias aos estagiários desde que a soma dos períodos usufruídos pelos respectivos estudantes não ultrapasse 60 (sessenta) dias. (NR)"
Art 8º O caput do art. 14 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os voluntários poderão ter suas atividades retomadas a partir de 1º de junho de 2020, desde que compatíveis com o sistema de trabalho remoto.
§1º Os voluntários que não puderem desempenhar suas funções de forma remota comunicarão o fato às respectivas chefias, que, por sua vez, reportarão a situação à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), hipótese em que terão suas atividades suspensas até 30 de junho de 2020.
§ 2º O acesso dos voluntários à rede do MPSC por intermédio de VPN deverá ser solicitado pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI), e será concedida quando atendidas as normas de segurança determinadas pela COTEC. (NR)"
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020 e vigorará até 30 de junho de 2020, inclusive, salvo disposição em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de maio de 2020.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO