Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso XIX, alínea "f", e 41, VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n. 515/2020, que prevê a adoção de medidas drásticas para a restrição da circulação de pessoas e distanciamento social, a fim de que surtam os efeitos de contenção da propagação da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 2º e 3º do art. 7º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 986/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Enquanto perdurar o estado de Emergência no Estado de Santa Catarina, o comparecimento do membro às sedes do Ministério Público será realizado apenas quando necessário ao desempenho de suas atribuições.
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§2º Quando não for viável a participação do membro em atos judiciais por meio de videoconferência, este deverá requerer o adiamento do ato.
§3º Quando não for viável realização de audiência de apresentação de adolescentes por meio de videoconferência, a participação do Ministério Público deve se dar mediante manifestação nos autos, sem prejuízo da análise das medidas cautelares necessárias à socioeducação e à proteção dos adolescentes.. (N.R)
Art. 2º Acrescer os §§4º e 5º ao art. 7º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 986/2020, com a seguinte redação:
Art. 7º ................................................................................................
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§4º Os membros deverão permanecer nas respectivas Comarcas de lotação, salvo autorização para residência fora da Comarca, e estar disponíveis para contato por meio do telefone celular disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça. (N.R.)
§5º As atribuições do Ministério Público, durante o período de expediente, nos moldes deste ato, serão exercidas pelas Promotorias de Justiça titulares das atribuições e, fora do horário de expediente, pelo regular serviço de plantão, nos moldes do Ato n. 273/2016/PGJ. (N.R)
Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 986/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público