Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XX, alíneas "c", "d" e "j", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, e nos termos do art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ, do art. 4º do
Ato n. 186/2009/PGJ e arts. 3º e 15 do Ato n. 173/2003/PGJ,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n.
562/2020, de 17 de abril de 2020, e alterações, que declara estado de
calamidade pública em todo o território catarinense e estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a decisão do Senhor Procurador-Geral de
Justiça, nos autos do Processo n. 2020/005666, determinando um conjunto de
medidas de contingenciamento financeiro, entre elas "a suspensão da concessão
de novos auxílios financeiros, nos programas regidos pelos Atos PGJ n. 173/2003
(Cursos de Graduação para Servidores), n. 448/2007 (Pós-Graduação e Estágio de
Pós-Doutorado para Membros) e n. 186/2009 (Pós-Graduação e Estágio de
Pós-Doutorado para servidores)"; e
CONSIDERANDO o que decidiu o Conselho Deliberativo
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na reunião virtual do dia 30
de abril de 2020, na forma do art. 6º, X, do Ato n. 199/2015/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fixa, no ano de 2020, o
investimento no Programa de Concessão e Auxílio Financeiro para o
aperfeiçoamento funcional dos membros e servidores do Ministério Público de
Santa Catarina no montante dos valores já deferidos até o dia 17 de março de
2020.
Art. 2º Fica suspensa, até 31 de
dezembro de 2020, a concessão de novos auxílios financeiros no Programa de
Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos membros e servidores do
Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de maio de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça