Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 19, inciso XIX, alínea f, e 41, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 14, de 5 de junho de 2020, que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n.
5 de 23 de março de 2020, que "consolida as medidas de caráter temporário
para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus
(Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina", para
prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que
tramitam em meio físico e do atendimento remoto do público externo, até 30 de
junho de 2020; e
CONSIDERANDO que, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a
Portaria PGJ n. 1.295, de 29 de abril de 2020, instituiu "protocolo para
atuação em trabalho presencial no Ministério Público de Santa Catarina durante
o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19)",
RESOLVEM:
Art. 1º O caput e o § 3º do
art. 2º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020,
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins
desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as
Coordenadorias de Recursos, é mantido o trabalho remoto até o dia 30 de junho de 2020.
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§ 3º Aos estagiários que não puderem exercer suas atividades de forma
remota e que não forem, excepcionalmente, autorizados a trabalhar nas
dependências do Ministério Público, serão concedidas férias entre os dias 4 de
maio e 30 de junho de 2020, ainda que de forma antecipada, observado o disposto
no art. 7º deste Ato." (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 7º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n.
1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................
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II - Até 30 de junho de 2020:
.............................................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 19 da Portaria Conjunta
PGJ/CGMP n. 1.326/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 19. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e tem vigência até 30 de junho de 2020, inclusive,
salvo disposição em contrário." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de junho de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO